O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN – no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Lei n° 7.210 - Lei de Execução Penal - LEP, de 11 de julho de 1984, publica:

EDITAL DEPEN 2007

EDITAL PARA O LANÇAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO ‘ESCREVENDO A LIBERDADE’

   O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições sistematizadas pelo art. 71 da Lei n° 7.210 - Lei de Execução Penal - LEP, de 11 de julho de 1984, e no exercício de sua função de colaborar com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino do condenado e do internado; institui o Concurso de Redações ‘Escrevendo a Liberdade’/2007, como atividade incluída na programação da Coordenação-Geral de Reintegração e Ensino e do Centro de Referência em Educação de Jovens e Adultos.
   Este concurso conta com a promoção da Associação Alfabetização Solidária – AlfaSol e do DEPEN, além da parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO e com o Ministério da Educação – MEC, através de sua Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD.

RESOLVE:

    Estabelecer regulamento e realizar o Concurso de Redação ‘Escrevendo a Liberdade’ , formalizados através do presente Edital.

1. DO OBJETO

    O Concurso de Redação “Escrevendo a Liberdade” tem por objetivo motivar a produção textual de internos e internas dos estabelecimentos penais, desenvolvendo assim as habilidades de leitura e escrita.

2. DA VIGÊNCIA

    As inscrições serão abertas da data de publicação do presente edital até 31 de maio de 2007.

3. DO REGULAMENTO

    O ‘Concurso’ é regido por regulamento publicado em anexo a este edital.


                                                              Brasília, 14 de março de 2007



Maurício Kuehne
Diretor do Departamento Penitenciário Nacional


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O CONCURSO DE REDAÇÃO “ESCREVENDO A LIBERDADE” tem por objetivo motivar a produção textual de internos e internas dos estabelecimentos penais, desenvolvendo assim as habilidades de leitura e escrita. O CONCURSO DE REDAÇÃO “ESCREVENDO A LIBERDADE” ocorre no âmbito do Programa “Educando para a Liberdade”. Este Programa, fruto de parceria entre os Ministérios da Educação e da Justiça e da Representação da UNESCO no Brasil, constitui-se como referência fundamental na construção de uma política pública integrada, marco para um novo paradigma de ação, tanto no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, quanto no âmbito da Administração Penitenciária.

CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO

Art. 2º - O “Concurso de Redação” é promovido pelo DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, por intermédio da Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino, pela Associação Alfabetização Solidária (ALFASOL), por intermédio do Centro de Referência em Educação de Jovens e Adultos – CEREJA; em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e Ministério da Educação – MEC.

CAPITULO III
DO CONCURSO

Art. 3º - O Concurso será realizado mediante a elaboração de uma produção textual (carta, prosa, poesia, letra de música, texto livre, etc), com no máximo 05 (cinco) laudas (100 linhas – caderno universitário, folha A4, ou equivalente), escrita de próprio punho e com letra legível, sobre o tema “Escrevendo a Liberdade”.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - Este concurso é dirigido a presos(as) provisórios(as), condenados(as) e pessoas sob medida de segurança, doravante denominados participantes. I – Cada Participante poderá enviar, apenas, uma produção textual elaborada diretamente por ele, sendo a veracidade da autoria de sua própria responsabilidade.

CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DA REDAÇÃO

Art. 5º - A redação deverá ser escrita dentro do prazo estipulado para inscrições. Serão consideradas inscritas somente as produções textuais postadas pelos estabelecimentos penais, ao DEPEN, até o dia 31 de maio de 2007. Não serão consideradas as redações encaminhadas fora do prazo.

Art. 6º - Quando da elaboração da redação, os participantes preencherão uma “Folha de Identificação de Candidato(a) e o Termo de Cessão de Direitos Autorais, que corresponde a sua inscrição, bem como à aceitação pelo(a) participante das disposições do presente Regulamento, inclusive, da autorização para publicação. É importante que a Folha de Identificação e Termo de Cessão de Direitos Autorais sejam preenchidos de forma correta e legível e que sejam enviadas com a respectiva produção textual, para o endereço constante no Capítulo VI.

Art. 7º - A ficha conterá os seguintes dados: nome completo do(a) participante, idade, estado civil, documento de identificação (RG, CPF ou Prontuário), escolaridade, regime de cumprimento de pena, endereço e telefone do estabelecimento penal.

CAPÍTULO VI
DO ENCAMINHAMENTO

Art.8º- Os estabelecimentos penais deverão encaminhar as produções textuais para o seguinte endereço:

CONCURSO DE REDAÇÃO “ESCREVENDO A LIBERDADE”
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino do Departamento Penitenciário Nacional
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 6º andar, sala 612.
70064-990 – Brasília - DF

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO

Art. 9º - A avaliação e seleção será realizada em 5 (cinco) etapas:

1ª Etapa – Do cumprimento dos requisitos de participação: a partir do recebimento das redações enviadas pelas unidades prisionais, o DEPEN realizará verificação em relação aos critérios de participação do apenado. Após tal procedimento as produções textuais serão encaminhadas para a ALFASOL, a qual fará a conferência do número de laudas e aprovará as redações que estão aptas a participar da pré-triagem;

2ª Etapa – A ALFASOL encaminhará as produções textuais às Instituições de Ensino Superior parceiras para que façam a pré-triagem. Após seleção, as IES devolverão a ALFASOL todas as redações com a indicação das 10 (dez) melhores.

3ª Etapa – Serão selecionadas, na sede da ALFASOL, por uma Comissão de Triagem, cuja composição e formação será detalhada no Capítulo VIII, as 30 (trinta) melhores produções textuais.

4ª Etapa – A Comissão Julgadora Nacional, cuja composição será detalhada no Capítulo VIII, indicará, dentre as 30 (trinta) produções textuais selecionadas, as 3 (três) vencedoras. Ocorrerá também a indicação de outro vencedor através de júri popular, operacionalizado através do website específico para o concurso, disponível no portal www.cereja.org.br , que receberá o prêmio na forma mencionada no Capítulo IX.

Art. 10º. – Para exame e seleção das redações serão considerados os seguintes critérios:

  1. adequação ao tema;
  2. criatividade;
  3. originalidade;
  4. clareza de expressão;
  5. atendimento aos quesitos deste Regulamento.
Art. 11º. - O julgamento será irrevogável e acontecerá até 06 de agosto de 2007.

Art. 12º. – O DEPEN notificará todos os vencedores deste concurso.

CAPÍTULO VIII
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 13º. - A Comissão de Triagem será constituída por docentes dos cursos de educação de Instituições de Ensino Superior, parceiras da ALFASOL.

Art. 14º. - A Comissão Julgadora Nacional será constituída por especialistas da área prisional, personalidades nacionais ou indivíduos de notório saber na questão social e educacional no Brasil.

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO

Art. 15º. – As 30 (trinta) melhores produções textuais, selecionadas pela Comissão de Triagem, receberão um prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em dinheiro, e um KIT de livros para cada autor escolhido.

Art. 16º. – Cada estabelecimento penal de procedência das trinta produções textuais selecionadas receberá um kit de livros.

Art. 17º. – A entrega da premiação dos vencedores será efetuada pelo DEPEN e pela ALFASOL, em parceria com o MEC e com a UNESCO.

Art. 18º. - As 30 (trinta) produções textuais eleitas pela Comissão de Triagem serão reunidas em publicação, de responsabilidade da ALFASOL. I – Tais publicações serão, ainda, reunidas em (01) um volume da Coleção Literatura Para Todos de responsabilidade do Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Justiça, Unesco e Alfasol. A publicação se insere na política de leitura desenvolvida pelo Ministério da Educação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º. – A divulgação do Concurso será feita no Diário Oficial da União, nos meios de comunicação do Ministério da Justiça, no Centro de Referência em Educação de Jovens e Adultos – CEREJA/ALFASOL e nos endereços eletrônicos: www.mj.gov.br/depen, www.cereja.org.br , www.mec.gov.br.

Art. 20º. – O envio da produção textual implica, por parte de todos os participantes, na cessão formalizada pelo “Termo de Cessão de Direitos Autorais”, por tempo indeterminado, mas em nenhuma hipótese inferior ao maior prazo permitido por lei, e de forma gratuita (domínio público) dos direitos de uso sobre seus nomes, e os direitos autorais das redações, com vistas à divulgação dos resultados do presente concurso, que serão utilizados a critério dos organizadores, inclusive para o fim de publicação das produções textuais em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo-se, mas não se limitando a livros, jornais, revistas, Internet, entre outros.

Art. 21º. – A participação neste Concurso implicará a aceitação tácita dos interessados com relação às disposições contidas no presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionadas pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, juntamente com a Superintendência Executiva da Alfabetização Solidária, cuja decisão será irrevogável.

Art. 22º. – Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por intermédio do endereço eletrônico escrevendoaliberdade@alfabetizacao.org.br ou concurso.depen@mj.gov.br

Art. 23º. Todas as produções textuais enviadas aos organizadores, vencedoras ou não, não serão devolvidas aos participantes em nenhuma hipótese, podendo a mesma promotora utilizar-se dos mesmos para os fins que desejar, desde que mencione expressamente o nome dos autores.

DO CRONOGRAMA

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 a 31/03/07 Publicação de edital para realização do concurso DEPEN/MJ
01/03 a 31/05/07 Divulgação do concurso nas unidades prisionais. DEPEN/MEC/ALFASOL/UNESCO
01/04/07 e 31/05/07 Período para a inscrição das Redações pelas unidades prisionais. Unidades Prisionais
01/06 a 14/06/07 Recebimento e validação, pelo DEPEN, das redações postadas até 31/05, pelas unidades prisionais. Unidades Prisionais
15/06 a 25/06/07 Seleção das redações pelos coordenadores pedagógicos – 1ª seleção. IES (Coordenadores Pedagógicos)
02/07 a 13/07/07 Seleção das redações pela comissão de triagem – 30 redações. 2ª seleção ALFASOL / Comissão de Triagem (IES)
16 a 31/07/07 Seleção das redações pela Comissão Nacional – 3ª seleção Comissão Nacional (Especialistas da área)
16 a 31/07/07 Seleção das redações pela votação do Júri popular – 3ª seleção Organizadores
06/08/07 Divulgação do resultado Organizadores
15/10/07 Premiação dos vencedores Organizadores


ANEXO I
Folha de identificação



FICHA Nº__________________

Concurso "Escrevendo a Liberdade"

Folha de Identificação


Nome do(a) Parcipante:

____________________________________________________________________
RG:_______________ CPF(se houver):_______________ Prontuário:____________
Sexo: _______________________________________________________________
UF do Estabelecimento Penal: ____________________________________________
Endereço e telefone do Estabelecimento Penal em que o(a) Participante cumpre pena:

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________
 


ANEXO II
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Concurso “Escrevendo a Liberdade”


   Eu, ________________________________________ (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do R.G. nº _______________, (órgão emissor), inscrito no CPF sob nº________________________, doravante denominada CEDENTE, declaro e reconheço, sob as penas da Lei nº9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais do texto da redação intitulada _______________________________________________________, doravante denominado Obra, proveniente do Concurso Escrevendo a Liberdade.

   A CEDENTE cede e transfere a Obra, a título gratuito, para (i) Associação Alfabetização Solidária – AlfaSol, inscrita no CNPJ sob n°02.871.771.0001-80, (ii) DEPEN/MJ, (dados do DEPEN) doravante denominadas CESSIONÁRIAS, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável todos os direitos no que se refere ao direito patrimonial da CEDENTE sobre a obra cedida, em todas as suas modalidades, aplicações, ampliações, bem como de edição gráfica, em todos os seus aspectos, aplicações e processos para reprodução (Copyright), publicação, exploração, apresentação e/ou utilização, em todo e qualquer meio de veiculação permitido em lei, no âmbito nacional e internacional.

   As CESSIONÁRIAS, desde já, não se responsabilizam pela forma de utilização da Obra por terceiros que venham a ter acesso da Obra, isentando-se de todo e qualquer prejuízo que venha acarretar ao(à) Autor(a).

   As CESSIONÁRIAS comprometem-se a mencionar o nome do CEDENTE toda vez que utilizarem a Obra, da forma que for, podendo as mesmas utilizarem a Obra conjuntamente ou isoladamente.

O presente Termo tem vigência indeterminada, a contar da data da assinatura.
____________________________________________, ___ de ________ de 2007.

___________________________
(Nome do autor)

Testemunha:

1. _______________________ 2. ____________________
R.G.:                                R.G.: