Separação de Bens, Como funciona?

Separação de Bens, Como funciona? 1

Como são divididos os bens do casal?

O tema que gera grande desconforto quando se trata de divórcio trata-se da divisão dos bens. Primeiramente, é preciso saber qual o regime de bens o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Universal de Bens;
  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;

Ou seja, significa dizer que os bens que cada um possuía antes do casamento não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.

Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória

No caso de divórcio destes dois regimes de bens, a divisão do patrimônio ocorre da mesma forma: cada bem patrimonial pertence ao cônjuge que o possui.

Significa dizer que não existe patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios, um de cada cônjuge.

No caso de divórcio, é simples, cada cônjuge permanece com os bens que já possui, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Separação de Bens

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime de bens é pouco conhecido, mas funciona da seguinte forma: durante o casamento cada bem pertence individualmente a cada um. Durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, mas sim cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento passa a vigorar a comunhão parcial dos bens, haja vista que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte de um patrimônio comum.

Em caso de divórcio, a divisão de bens ocorre da seguinte maneira: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Destaca-se que, em caso de aquisição de bens de forma gratuita durante o casamento (doação ou herança, por exemplo), estes não pertencerão ao patrimônio do casal, continuando a pertencer ao cônjuge que o possui.

Fonte: https://www.fabianalonghi.adv.br/separacao-de-bens-curitiba/

Autor: Dra Fabiana Longhi – Advogado em Colombo

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